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Recuperação de créditos tributários

Conforme apresentado pelo escritório Castro e Dantas Advogados Associados nas Assembleias Gerais, realizadas em maio, as entidades coletivas dispõem de um instrumento dos mais relevantes para defenderem direitos dos seus associados: a possibilidade de apresentarem ações judiciais em nome próprio. Uma característica interessante das ações coletivas é o fato de só gerarem efeitos em caso de êxito. A Castro e Dantas tem atuado nesse tipo de ação de recuperação de créditos tributários em demandas de cunho coletivo para outras entidades como Abih, Sindhoesg, Sindiposto, Ahpaceg, Sindilojas, Sinat, entre outros. A remuneração é inteiramente vinculada ao êxito. Os procedimentos adotados incluem, inicialmente, o protocolo de ações coletivas para recuperação de alguns créditos tributários sobre energia elétrica, como: ICMS sobre a Demanda; ICMS sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição e transmissão (TUSD e TUST); e redução da alíquota do ICMS sobre energia de 29% para 17%. O objetivo é reduzir em até 35% no ICMS incidente sobre a conta de energia, além de restituir valores pagos nos últimos cinco anos. Opcionalmente, o associado poderá aderir ao contrato de modo a usufruir dos benefícios das ações judiciais a serem protocoladas. Conforme definido nas Assembleias Gerais, o tema, após análise pelos associados, será objeto de reunião deliberativa específica.

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