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Decisão da Corregedoria-Geral da Justiça atende solicitação da ASBAN

O corregedor-geral da Justiça de Goiás, Walter Carlos Lemes, expediu decisão em 05 de dezembro, atendendo a uma reclamação feita pela ASBAN em dezembro de 2015, contra decisões da juíza Ana Maria Oliveira, da Comarca de Caçu-GO. “A representação disciplinar formulada pela ASBAN à Corregedoria Geral da Justiça foi em razão da juíza conceder tutela antecipada para que fossem suspensos os descontos nas folhas de pagamento de servidores públicos, referentes aos empréstimos de crédito consignado, ocorrendo a liberação da margem consignável deles, gerando o que chamamos de ciranda dos consignados”, explica o presidente da Associação, Mário Queiroz. Na decisão, o corregedor-geral atendeu a solicitação feita pela ASBAN para que seja expedido ofício circular a todos os juízes do Estado, em molde similar ao executado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as adequações devidas ao presente caso. “O corregedor-geral orienta que os magistrados devem ter redobrada atenção em relação a ações protocoladas por Associações que dizem representar servidores públicos, visando liberar margem consignada em empréstimos bancários, considerando que há comprovadas suspeitas que tais medidas judiciais possam encobrir manobras ilícitas”, destaca o presidente.

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